A Comissão de Direito Sistêmico surge da necessidade de tornar o atendimento aos clientes mais humanizado, bem como trazer celeridade e resolução pacífica para os conflitos, colaborando com a cultura de paz. Desse modo, tem como competências:
I-Assessorar a Diretoria das Seccionais e Subseções da OAB;
II-Promover Congressos, workshops, seminários, simpósios, palestras em caráter interdisciplinar, estudos, pareceres e pesquisas;
III-Prestar colaboração, orientar, cooperar e promover intercâmbio com as demais Comissões, para inserir o pensamento e os princípios sistêmicos e alcançar maior efetividade da Justiça como um todo, minimizando divergências posteriores;
IV- Focar no desenvolvimento do (a) Advogado (a) para que adote uma postura sistêmica e colaborativa, com o apoio de uma equipe multidisciplinar para alcançar um efeito mais profundo na solução das controvérsias, proporcionando uma solução sustentável do conflito e entendimento entre as partes;
V-Envidar esforços para a elaboração de acordos com respeito e verdade, produzidos sem influências e pelas próprias partes, incentivando a autocomposição;
VI-Instrumentalizar o (a) Advogado (a) para que saiba lidar com as oficinas de constelações sistêmicas familiares aplicadas pelo Judiciário em todo o país, a fim de não ocorrerem prejuízos processuais ao cliente;
VII- Auxiliar o (a) Advogado (a) para que desenvolva a percepção de sua postura diante do conflito e, consequentemente, não se implique na questão trazida pelo cliente, ao ponto de levar para o lado pessoal e prejudicar sua saúde, ou se colocar em situação de risco na atuação profissional;
VIII- Desenvolver ações e criar redes de apoio que visam o cuidado com o (a) Advogado (a), iniciativas que estão em total consonância com o projeto de prevenção e tratamento de doenças da OAB Federal;
IX- Promover o autocuidado e o autoconhecimento do (a) Advogado (a);
X- Elaborar uma cartilha com princípios e orientações sobre o Direito Sistêmico aos (às) Advogados (as);
XI- Inovar no exercício da advocacia e atuar de forma colaborativa, incentivando novas possibilidades de atuação e ganhos, sempre respeitando os limites éticos estabelecidos pela OAB.