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Comissão de Direito Sistêmico

Atribuições da Comissão

A Comissão de Direito Sistêmico surge da necessidade de tornar o atendimento aos clientes mais humanizado, bem como trazer celeridade e resolução pacífica para os conflitos, colaborando com a cultura de paz.  Desse modo, tem como competências:

I-Assessorar a Diretoria das Seccionais e Subseções da OAB;

II-Promover Congressos, workshops, seminários, simpósios, palestras em caráter interdisciplinar, estudos, pareceres e pesquisas;

III-Prestar colaboração, orientar, cooperar e promover intercâmbio com as demais Comissões, para inserir o pensamento e os princípios sistêmicos e alcançar maior efetividade da Justiça como um todo, minimizando divergências posteriores;

IV- Focar no desenvolvimento do (a) Advogado (a) para que adote uma postura sistêmica e colaborativa, com o apoio de uma equipe multidisciplinar para alcançar um efeito mais profundo na solução das controvérsias, proporcionando uma solução sustentável do conflito e entendimento entre as partes;

V-Envidar esforços para a elaboração de acordos com respeito e verdade, produzidos sem influências e pelas próprias partes, incentivando a autocomposição;

VI-Instrumentalizar o (a) Advogado (a)  para que saiba lidar com as oficinas de constelações sistêmicas familiares aplicadas pelo Judiciário em todo o país, a fim de não ocorrerem prejuízos processuais ao cliente; 

VII- Auxiliar o (a) Advogado (a) para que desenvolva a percepção de sua postura diante do conflito e, consequentemente, não se implique na questão trazida pelo cliente, ao ponto de levar para o lado pessoal e prejudicar sua saúde, ou se colocar em situação de risco na atuação profissional;

VIII- Desenvolver ações e criar redes de apoio que visam o cuidado com o (a) Advogado (a), iniciativas que estão em total consonância com o projeto de prevenção e tratamento de doenças da OAB Federal;

IX- Promover o autocuidado e o autoconhecimento do (a) Advogado (a);

X- Elaborar uma cartilha com princípios e orientações sobre o Direito Sistêmico aos (às) Advogados (as);

XI- Inovar no exercício da advocacia e atuar de forma colaborativa, incentivando novas possibilidades de atuação e ganhos, sempre respeitando os limites éticos estabelecidos pela OAB.

Composição

Presidente: Gabriela Martins da Rocha Jost - OAB/SC 55.923